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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000811-04.2020.5.10.0018

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Execução
  • Justiça gratuita
  • Pessoa jurídica
  • Não comprovação da insuficiência econômica
  • Ausência de garantia do juízo

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463, II, DO TST. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. Nos termos do artigo 896, § 2º da CLT, e da Súmula nº 266 do TST, das decisões proferidas em processo de execução só são cabíveis recurso de revista por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Conforme se constata da decisão recorrida, o e. TRT proferiu decisão em plena conformidade com o entendimento sedimentado no âmbito desta Corte Superior, consoante diretriz da Súmula nº 463, II do TST que preleciona que “No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração; é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.” Assim, não comprovada pela reclamada a sua insuficiência financeira, não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça. Por consectário, a ausência da garantia do juízo inviabilizou o conhecimento dos recursos na fase executória, a teor do art. 884 da CLT. Do contexto dos autos não restou configurada violação direta e literal à Constituição Federal, devendo ser mantida a decisão agravada. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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