TSTARR 2431-30.2013.5.12.0054
Indenização por danos morais: atraso na homologação da rescisão contratual
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos morais
- Atraso na homologação da rescisão contratual
- Assim, concluiu pela existência de lesão moral in re ipsa
- Indenização por Dano Moral
- FGTS
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, ANTES DAS LEIS NºS 13.105/2015 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. Conforme se evidencia, o Tribunal Regional consignou que "a demora de 55 dias na homologação do TRCT, além de ocasionar prejuízos de ordem material para o autor (atraso no saque do FGTS com multa de 40% e no recebimento do benefício do seguro-desemprego) também gera um abalo moral, diante dos graves dissabores e transtornos que daí advém" . Assim, concluiu pela existência de lesão moral in re ipsa. Contudo, a jurisprudência desta Corte Especializada pacificou o entendimento de que o atraso na homologação da rescisão contratual, por si só, não gera direito à indenização por danos morais. Nesse caso, para a existência do dever de reparação, os pressupostos do art. 186 do Código Civil devem estar presentes, sem os quais o próprio instituto da responsabilidade não pode subsistir, quais sejam, o dano experimentado pelo ofendido, a ação ou a omissão do causador, o nexo de causalidade e a culpa ou o dolo, o que não restou comprovado nos autos. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação ao artigo 186 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais.
Indexação
Indenização por Dano Moral; FGTS; Multa do Artigo 477 da CLT; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Negativa de Prestação Jurisdicional