TSTROT 562-78.2021.5.17.0000
A c ó r d ã o(sdc)gmmcp/rss/ recurso ordinário: dissídio coletivo de natureza econômica
- Direito do Trabalho
- A c ó r d ã o(sdc)gmmcp/rss/ recurso ordinário
- Dissídio coletivo de natureza econômica
- Violação do art. 114, § 2º, da constituição da república 1
Ementa
A C Ó R D Ã O(SDC)GMMCP/rss/ RECURSO ORDINÁRIO - AÇÃO RESCISÓRIA - DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO REJEITADA PELO TRT NO PROCESSO PRINCIPAL - VIOLAÇÃO DO ART. 114, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA 1. Conforme o entendimento desta Seção, ocorre violação manifesta do art. 114, § 2º, da Constituição da República quando o Tribunal desconsidera a ausência de comum acordo manifestada no momento processual oportuno no Dissídio Coletivo de Natureza Econômica, o que impõe a procedência do pedido rescisório e, em novo julgamento, extinguir referido processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV, do CPC.2. Ressalte-se que não houve recusa arbitrária do sindicato patronal em participar de processos de negociação coletiva, já que a análise do Dissídio Coletivo evidencia a manutenção, antes da instauração da instância, de tratativas entre as partes para a celebração do instrumento.Recurso Ordinário conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar procedente o pedido de rescisão do acórdão do TRT nos autos do Dissídio Coletivo nº 0000481- 37.2018.5.17.0000 e extinguir referido processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV, do CPC, tendo em vista a ausência do pressuposto processual do comum acordo entre as partes, ressalvadas as condições fáticas já constituídas, nos termos do art. 6º, § 3º, da Lei nº 4.725/65. Sucumbência invertida, na forma da lei.