TSTAg-AIRR 0000488-11.2024.5.20.0008
Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TEMAS NÃO DELIMITADOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. O Pleno desta Corte pacificou o entendimento de que não há necessidade de renovação, no Agravo de Instrumento e, por conseguinte, no Agravo Interno, dos argumentos recursais ou dos dispositivos tidos como violados e dos arestos indicados no Recurso de Revista (E-ED-ED-RR-291-13.2016.5.08.0124). Contudo, tal entendimento não permite que a parte Recorrente deixe de indicar o tema recursal objeto de insurgência. Na hipótese, as alegações recursais contidas no Agravo Interno são genéricas, que não permitem nem sequer identificar os temas objetos da insurgência da parte. Desse modo, não há como conhecer do Agravo, ante a inobservância do princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1.º, do CPC/2015. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 23 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator