TSTAIRR 1000199-15.2022.5.02.0014
Execução: redirecionamento da execução para dedevora subsidiária e competência da justiça do trabalho
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Benefício de ordem
- Dialeticidade
- Inobservância
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA DEDEVORA SUBSIDIÁRIA E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. BENEFÍCIO DE ORDEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão mediante, a qual denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator