TSTAg-EDCiv-AIRR 1000541-02.2017.5.02.0402
Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Responsabilidade subsidiária da terceira reclamada
- Comprovação da prestação de serviços
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. A Corte de origem, com base no princípio do livre convencimento motivado (art. 371 do CPC), proferiu sua decisão de forma fundamentada e completa, abordando as questões relevantes a respeito da não comprovação da prestação de serviços pela autora em favor da terceira reclamada. Eventual descontentamento com o resultado do que foi decidido não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TERCEIRA RECLAMADA. COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Regional, amparado nas provas dos autos, foi categórico ao afirmar que a reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar sua alegação no sentido de que teria prestado serviços em favor da terceira reclamada (Claro S.A), registrando que a terceira ré negou expressamente a prestação de serviços da autora em seu favor e que não foram juntados documentos pela demandante comprovando a prestação de serviços à Claro, mas apenas crachá, que não seria suficiente, pois indica o nome da segunda ré e agente autorizado. Logo, acolher a pretensão recursal, em sentido oposto, exigiria revolvimento das provas dos autos, o que é vedado em sede extraordinária pela Súmula nº 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Negativa de Prestação Jurisdicional