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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010270-38.2023.5.03.0109

Rito sumaríssimo: diferenças salariais

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Diferenças salariais
  • Ausência de comprovação da regularidade do pagamento das comissões
  • Enquadramento sindical
  • Ausência de apresentação dos acordos coletivos firmados
  • Dialeticidade inobservada

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DO PAGAMENTO DAS COMISSÕES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. ENQUADRAMENTO SINDICAL. DECISÃO DO TRT BASEADA NA INVIABILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DO REGULAMENTO APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS ACORDOS COLETIVOS FIRMADOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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