TSTAg-AIRR 0010270-38.2023.5.03.0109
Rito sumaríssimo: diferenças salariais
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Diferenças salariais
- Ausência de comprovação da regularidade do pagamento das comissões
- Enquadramento sindical
- Ausência de apresentação dos acordos coletivos firmados
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DO PAGAMENTO DAS COMISSÕES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. ENQUADRAMENTO SINDICAL. DECISÃO DO TRT BASEADA NA INVIABILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DO REGULAMENTO APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS ACORDOS COLETIVOS FIRMADOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.