TSTAIRR 1000640-31.2024.5.02.0012
Matérias intranscendentes
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Matérias intranscendentes
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO – MATÉRIAS INTRANSCENDENTES – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões veiculadas no recurso de revista do Reclamante (negativa de prestação jurisdicional e excludente de equiparação salarial – vantagem pessoal) não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor (R$ 57.000,00) não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Subsistem, ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (ausência de ofensa aos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC, e Súmula 126 do TST), a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante, por intranscendente. Brasília, 29 de maio de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator