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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20870-16.2018.5.04.0029

Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Manutenção da decisão agravada
  • Adicional de Periculosidade
  • FGTS
  • Intervalo Intrajornada
  • Valor da Causa

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DÁ PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Agravo interno interposto pelo reclamante em face de decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela Reclamada para, reconhecendo a transcendência jurídica, restringir a condenação aos valores indicados na petição inicial, devidamente atualizados. II. A questão em discussão consiste em determinar se a condenação deve estar adstrita aos valores indicados na petição inicial. III. 1. A Lei nº 13.467/2017, alterando o art. 840, § 1º, da CLT, passou a exigir que o pedido seja certo, determinado e com indicação de seu valor. 2. A atribuição de valor específico na petição inicial vincula o julgador aos limites quantitativos fixados, sob pena de julgamento ultra petita. 3. A jurisprudência do TST, em especial da 4ª Turma, firmou-se no sentido de que, nas ações ajuizadas após a vigência da Lei nº 13.467/2017, a condenação deve observar os valores indicados na petição inicial, salvo na hipótese de pedido genérico devidamente justificado. 4. A parte reclamante atribuiu valores específicos a cada pedido, sem apresentar ressalva precisa e fundamentada quanto à impossibilidade de liquidação. 5. O Tribunal Regional decidiu em desconformidade com o art. 840, § 1º, da CLT, impondo condenação além dos limites estabelecidos pela própria parte autora. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a decisão monocrática que, reconhecendo a transcendência jurídica da causa, conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela Reclamada para restringir a condenação aos valores indicados na petição inicial, devidamente atualizados. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; FGTS; Intervalo Intrajornada; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Reflexos

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