TSTAg-RRAg 10774-65.2019.5.03.0018
Professor: redução da carga horária
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Professor
- Redução da carga horária
- Requisitos previstos na norma coletiva
- Não atendimento
- Juros de mora e correção monetária
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. REQUISITOS PREVISTOS NA NORMA COLETIVA. NÃO ATENDIMENTO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. 2. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC Nº 58. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Correção Monetária; Multa do Artigo 467 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Honorários Advocatícios; Multa Cominatória / Astreintes; Conexão; Redução Carga Horária