TSTAg-AIRR 887-32.2016.5.06.0001
Execução: impugnação de cálculos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Impugnação de cálculos
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade
- Não restou caracterizada qualquer das exceções do verbete
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme orienta a Súmula 214 do TST, "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". 2. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu pela irrecorribilidade imediata da decisão que rejeita a impugnação de cálculos. 3. Não restou caracterizada qualquer das exceções do verbete. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.