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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 714-76.2010.5.01.0059

Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: enquadramento

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO. FINANCEIRAS. HORAS EXTRAS. PRÊMIOS. ÔNUS DA PROVA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Foi proferida decisão monocrática por este Relator, que negou seguimento ao agravo de instrumento, mantendo os fundamentos do despacho de admissibilidade do recurso de revista, consistente nos seguintes óbices, com relação a cada um dos temas objeto de insurgência: art. 896, §1°-A, I, da CLT ("bancário/enquadramento/financeiras"); Súmula n° 126 do TST ("horas extras", "prêmios" e "ônus da prova"); e Súmulas n°s 23, 126 e 296 do TST ("doença ocupacional" e "dano moral/valor arbitrado"). 2. É consabido que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n° 422, item I, do TST). Precedentes. 3. Na espécie, a parte não impugnou de forma direta e específica os fundamentos nucleares da decisão agravada quanto a cada um dos temas objeto de insurgência, limitando-se a alegar que cumpriu os pressupostos genéricos e específicos de admissibilidade recursal e demonstrou claramente as violações legais e constitucionais apontadas. Agravo de que não se conhece .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Horas Extras; Prêmio; Doença Ocupacional; Financeiras / Equiparação Bancário; Valor Arbitrado; Ônus da Prova

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