TSTAg-AIRR 1498-60.2010.5.10.0008
§ 2º do art. 896 da CLT: intempestividade do agravo de petição
- Direito do Trabalho
- § 2º do art. 896 da CLT
- Intempestividade do agravo de petição
- Ausência de interrupção do prazo recursal
- Recurso
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. § 2º DO ART. 896 DA CLT - INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. SÚMULA 333 DO TST.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Recurso; Negativa de Prestação Jurisdicional