TSTED-Ag-AIRR 1001115-70.2019.5.02.0720
Beneficiário da justiça gratuita: a previsão legal dispensa comando expresso nesse sentido no julgado
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Beneficiário da justiça gratuita
- A previsão legal dispensa comando expresso nesse sentido no julgado
- Prescrição e Decadência
- Obrigação de Entregar
- Indeferimento de Produção de Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC Nos termos do art. 1.021, § 5º, do CPC e da Orientação Jurisprudencial nº 389 da SBDI-1 do TST, o beneficiário da justiça gratuita não está isento do pagamento da multa prevista no § 4º do dispositivo, a qual deve ser aplicada ao final, sendo inexigível apenas o depósito prévio para a interposição de recurso. A previsão legal dispensa comando expresso nesse sentido no julgado. Embargos de Declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo à decisão.
Indexação
Prescrição e Decadência; Obrigação de Entregar; Indeferimento de Produção de Prova