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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001363-66.2024.5.07.0032

Deserção do recurso ordinário: empresa em recuperação judicial

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Recuperação Judicial e Falência
  • Deserção do recurso ordinário
  • Empresa em recuperação judicial
  • Ausência do recolhimento de custas
  • Inobservância do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Inobservância do requisito do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE PARA FINS DE DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte transcreve exíguo trecho do acórdão regional o qual não contém os fundamentos utilizados para análise da questão. Irrepreensível a decisão monocrática agravada, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I da CLT, negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO QUE OS JULGOU. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. No tocante à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte transcrever na peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos, o que não restou atendido no caso dos autos, pois a parte deixou de transcrever tanto a peça de embargos de declaração quanto o acórdão que julgou os declaratórios. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

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