TSTAg-Emb-AIRR 1244-33.2012.5.04.0025
Ao interpor agravo de instrumento, a reclamada não atacou esses fundamentos processuais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Outras Hipóteses de Estabilidade
Ementa
AGRAVO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 422, I, DO TST NÃO CONFIGURADA. A Turma deste Tribunal não conheceu do agravo de instrumento interposto pela reclamada, a partir da constatação de a parte não enfrentar de forma específica e objetiva os motivos da decisão regional que havia negado seguimento ao seu recurso de revista, notadamente a inobservância aos requisitos previstos no § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois o recurso de revista não indicara o trecho da decisão recorrida que consubstanciava o prequestionamento, tampouco apresentara o confronto analítico entre a tese do acórdão e cada dispositivo legal ou julgado invocado. Ao interpor agravo de instrumento, a reclamada não atacou esses fundamentos processuais. Limitou-se a repetir argumentos de mérito relativos à responsabilização civil e à estabilidade. Não configurada, pois, a alegada contrariedade à Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Outras Hipóteses de Estabilidade