STJEDcl no AgInt no AREsp 3.163.063
Gratuidade da justiça: pessoa natural
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Gratuidade da justiça
- Pessoa natural
- Revogação do benefício
- Análise individualizada da capacidade econômica
- Utilização de parâmetro objetivo apenas de forma complementar
- Ausência de violação dos arts. 98 e 99 do CPC
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. TEMA Nº 1.178/STJ. ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DA CAPACIDADE ECONÔMICA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A AFASTAR A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. EXAME DA RENDA, DO PATRIMÔNIO E DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DO REQUERENTE. UTILIZAÇÃO DE PARÂMETRO OBJETIVO APENAS DE FORMA COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 98 E 99 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, o exame de eventual ofensa a dispositivo da Constituição Federal, ainda que para fim de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.