TSTAIRR 0011510-80.2024.5.03.0027
Adicional de periculosidade: retificação do ppp
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Retificação do ppp
- Honorários sucumbenciais
- Não observância do requisito de admissibilidade do art. 896, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RETIFICAÇÃO DO PPP. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, DA CLT. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Somente se conhece do Recurso de Revista quando há demonstração da existência de pelo menos uma das hipóteses previstas no art. 896 da CLT. Nesse sentido, quando a parte Recorrente não aponta violação de quaisquer dispositivos legais e/ou constitucionais, dissenso jurisprudencial ou contrariedade à súmula de jurisprudência desta Corte, torna-se inviável o seguimento do apelo, porquanto desfundamentado. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator