TSTRR 10674-45.2020.5.03.0093
Gratificação de função: quebra de caixa
- Direito do Trabalho
- Gratificação de função
- Quebra de caixa
- Cumulação
- No entanto, o caso dos autos é distinto em relação à regra geral
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO. VEDAÇÃO EM NORMA INTERNA PARA OCUPANTES DE FUNÇÃO COMISSIONADA OU CARGO EM COMISSÃO. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de ser possível a cumulação do adicional de "quebra de caixa" com a gratificação de função, em face da natureza jurídica distinta das parcelas. 2. No entanto, o caso dos autos é distinto em relação à regra geral. 3. Conforme se extrai do acórdão regional, no caso da CEF, a norma regulamentar RH 060 alterou a verba denominada "quebra de caixa" para, no subitem 3.5.3, determinar a proibição da percepção da aludida verba por empregado que exerça cargo em comissão ou função de confiança. 4. Neste caso, esta Corte Superior tem decidido que não é cabível a cumulação, devendo prevalecer a previsão do regulamento interno do empregador, motivo pelo qual o recurso de revista não se viabiliza por divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Quebra de Caixa