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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb-Ag-AIRR 10623-35.2016.5.03.0138

Horas Extras: juros de Mora

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO DE AGRAVO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO, FORMULADIO EM CONTRARRAZÕES, DE CONDENAÇÃO DA RECORRENTE À MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. 1 - No caso, esta Subseção foi omissa quanto ao pedido, efetuado em contrarrazões ao agravo, de condenação da reclamada ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. 2 - Diante disso, cumpre dar provimento aos presentes embargos para, sanando a omissão reconhecida, consignar que muito embora o agravo da reclamada não tenha sido conhecido, em decisão unânime, com fundamento na Súmula 422 do TST, é inaplicável ao caso a multa perseguida pela reclamada, pois, segundo a jurisprudência da SBDI-1 deste Tribunal, a incidência de tal penalidade depende da demonstração da natureza abusiva ou protelatório da medida recursal, o que não se verificou nestes autos. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, sem a atribuição de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar omissão, sem atribuição de efeito modificativo, nos termos da fundamentação.

Indexação

Horas Extras; Juros de Mora; Descontos Previdenciários

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