TSTRR 1305-95.2015.5.17.0001
Em melhor análise, percebe-se a necessidade de proceder ao exame dos indicadores de transcendência da causa
- Direito do Trabalho
- II –agravo de instrumento da reclamante
- Intervalo previsto no artigo 384 da CLT
- Limitação da condenação ao tempo de duração da sobrejornada
- Impossibilidade
- Requisitos do artigo 896, § 1º-a, da CLT, atendidos
- III –ecurso de revista da reclamante sob a égide da lei 13.467/2017
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. AGRAVO PROVIDO. Em melhor análise, percebe-se a necessidade de proceder ao exame dos indicadores de transcendência da causa. Agravo provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO TEMPO DE DURAÇÃO DA SOBREJORNADA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da limitação ao deferimento do intervalo do artigo 384 da CLT aos dias em que o labor extraordinário ultrapassou trinta minutos detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Ante possível violação do art. 384 da CLT, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III –ECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO TEMPO DE DURAÇÃO DA SOBREJORNADA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que não há condição à concessão da pausa prévia à jornada extraordinária da mulher, porquanto o artigo 384 da CLT não fixa tempo mínimo de sobrelabor para a sua concessão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo para analisar o agravo de instrumento; II) reconhecer a transcendência política quanto ao tema "intervalo previsto no artigo 384 da CLT - limitação ao tempo de horário extraordinário" e dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista por violação do artigo 384 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença e condenar a reclamada ao pagamento do intervalo previsto no referido dispositivo, acrescido do adicional legal e dos reflexos, sempre que houver extrapolação da jornada contratual, independentemente do tempo da sobrejornada, conforme se apurar em liquidação de sentença, durante todo o pacto laboral.
Indexação
Competência; Divisor; Diferenças por Desvio de Função; Intervalo 15 Minutos Mulher