TSTAg-AIRR 0000360-46.2022.5.09.0661
Execução: penhora de salário
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Penhora de salário
- Inobservância do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Transcrição da parte dispositiva
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. PENHORA DE SALÁRIO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois foi transcrita apenas a parte dispositiva do acórdão recorrido sem que tenha havido indicação do trecho em que estão registradas as premissas concretas que demonstrariam o equívoco cometido pelo Regional, sendo, assim, descumprida a exigência contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 1 de abril de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator