TSTAg-RRAg 569-84.2020.5.09.0014
Horas extras: acordo de compensação
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Acordo de compensação
- Validade
- Divergência jurisprudencial inespecífica
- Regime 12x36
- Normas coletivas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE. Os fundamentos da decisão recorrida não autorizam concluir que houve violação aos dispositivos invocados, pois, embora tenha sido cumprido o requisito formal do acordo de compensação, restou consignado no acórdão regional que o requisito material não foi cumprido, tendo em vista a existência de labor em prejuízo do descanso semanal, a quitação de horas extras em diversos meses da contratualidade, assim como a existência de trabalho além do limite diário de 10h. Incólume os artigos apontados como violados ante a nulidade do acordo de compensação. Divergência jurisprudencial inespecífica. Agravo a que se nega provimento. REGIME 12X36. NORMAS COLETIVAS. VALIDADE. 1. A Suprema Corte, nos autos do ARE 1.121.633/GO, publicado em 28/4/2023, firmou, em repercussão geral, tese no sentido de que: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. 3. Diante do registro de prestação habitual de horas extras, o Tribunal de origem manteve a sentença que reconheceu a invalidade do regime 12x36, por desconsiderar o limite semanal previsto em lei, remanescendo o direito do reclamante ao adicional sobre as horas que extrapolarem às 36 horas semanais. Portanto, ileso o art. 7º, XXVI, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.