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Jurisprudências

TSTAIRR 1000856-85.2020.5.02.0382

Fase de execução: deserção

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Deserção
  • Ausência de garantia do juízo da execução
  • Óbice de natureza processual
  • Cerceamento de Defesa
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou em acórdão proferido em agravo de instrumento –Súmula nº 218. Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Depósito Recursal

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