TSTRRAg 24421-12.2021.5.24.0071
I agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
- Direito do Trabalho
- I agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
- Simulação salarial
- Óbice da súmula 126 do TST
- Prejudicado o exame da transcendência
- II agravo de instrumento da reclamada
- Jornada inverossímil
Ementa
I AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. SIMULAÇÃO SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional, valorando o conjunto fático-probatório quanto aos temas, firmou a convicção de que os direitos pleiteados estão calcados nos elementos de prova contidos nos próprios autos. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Ademais, não houve comprovação de divergência jurisprudencial, porque os arestos colacionados pela recorrente, oriundos do TRT da 1ª e 3ª Região, não contêm as mesmas premissas fáticas do caso vertente, mas diversas (Súmula 296, I). Agravo de instrumento desprovido. II AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.167/2017. JORNADA INVEROSSÍMIL. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante o óbice da Súmula 296 do TST quanto ao tema "Jornada inverossímil"; e da Súmula 333 quanto ao tema "Tempo à disposição". A agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto aos fundamentos da decisão recorrida, mas se reporta ao tema de mérito do apelo. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, incisos II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. III RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. MOTORISTA PROFISSIONAL. DIURDO E NOTURNO. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Restou demonstrado nos autos que os horários de labor do Reclamante abarcam efetivamente tanto o período noturno quanto o diurno, fundamento para a jornada reduzida preconizada no art. 7º, XIV, da Constituição Federal, ante o evidente desgaste do empregado. De outro norte, o art. 235-C, § 13, da CLT, ao tratar do horário do trabalho do motorista, apenas estabelece a ausência de fixação de horário de início e de fim de jornada, não impactando na existência de alternância de turnos. A decisão do Regional acerca da caracterização do turno ininterrupto de revezamento demonstra, pois, consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte por meio da OJ nº 360 da SDI-1, incidindo o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - quanto ao tema "Simulação salarial", julgar prejudicada a análise da transcendência em razão da aplicação de óbice de natureza processual, e negar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante;II - quanto aos temas "Jornada inverossímil" e "Tempo à disposição", julgar prejudicada a análise da transcendência em razão de óbice de natureza processual, e não conhecer do agravo de instrumento da Reclamada; eIII - quanto ao tema "Turno ininterrupto de revezamento", não reconhecer a transcendência da matéria e não conhecer do Recurso de Revista da Reclamada.