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Jurisprudências

TSTAg-ROT 0000037-73.2025.5.20.0000

Prolação de sentença na ação matriz: perda superveniente do interesse de agir i

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Prolação de sentença na ação matriz
  • Perda superveniente do interesse de agir i

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE DEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA NO SENTIDO DE DETERMINAR O PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DA EMPREGADA NO PERÍODO DO LIMBO PREVIDENCIÁRIO. SEGURANÇA DENEGADA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA AÇÃO MATRIZ. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR I - Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário. II – No caso, em consulta aos autos da ação matriz, constata-se que houve prolação da sentença em 19/8/2025. Assim, não sendo mais o mandado de segurança adequado à pretensão de impugnação do ato coator, não subsiste o interesse de agir em relação ao instrumento postulatório, incidindo na espécie a Súmula nº 414, item III, desta Corte. III - Diante do exposto, denega-se o mandado de segurança, por ausência superveniente do interesse de agir, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, por força do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e art. 485, VI, § 3º, do CPC. Agravo conhecido e segurança denegada, de ofício.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e denegar a segurança, de ofício, por perda superveniente do interesse de agir. Brasília, 18 de dezembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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