TSTAg-AIRR 20982-04.2016.5.04.0013
Correção monetária dos débitos trabalhistas: coisa julgada parcial
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Correção monetária dos débitos trabalhistas
- Coisa julgada parcial
- Impossibilidade
- Comissão
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- FGTS
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. COISA JULGADA PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC Nº 58. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA . No julgamento da ADC nº 58, o STF tratou a questão referente à atualização dos débitos trabalhistas considerando a incidência de juros e correção monetária. Portanto, só existe coisa julgada quando a decisão exequenda trata a questão de modo global (juros e correção monetária), o que não ocorreu no caso, pois o título executivo se pronunciou tão somente quanto aos juros, sem estipular, especificamente, os critérios concretos da correção monetária. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Comissão; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Anotação / Baixa / Retificação; Salário Substituição; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários Periciais; Honorários na Justiça do Trabalho