TSTAg-AIRR 205-91.2011.5.01.0001
Equiparação salarial: requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
- Intervalo Intrajornada
- Salário / Diferença Salarial
- Cartão de Ponto
- Base de Cálculo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO . O trecho transcrito revela-se insuficiente para os fins do art. 896, § 1°-A, I, da CLT, por não abranger todos os fundamentos relevantes de fato e de direito adotados no acórdão recorrido para afastar a equiparação salarial. Assim, o recurso não atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois não demonstra o prequestionamento da matéria nem impugna de forma específica os fundamentos adotados no acórdão recorrido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Cartão de Ponto; Base de Cálculo; Quadro de Carreira; Regime 12 x 36; Documental