TSTAIRR-AIRR 419-96.2012.5.01.0082
Execução: remuneração variável
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Remuneração variável
- Base de cálculo das horas extras
- Cálculo da ppr
- Cálculo da gratificação especial
- Índice de correção monetária e juros de mora
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. 2. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. 3. CÁLCULO DA PPR. 4. CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. 5. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AOS TEMAS EM TÓPICO PRÓPRIO, NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA, DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Outras Gratificações; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cargo de Confiança; Divisor de Horas Extras; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Honorários Periciais