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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011508-96.2015.5.01.0281

Execução: redirecionamento da execução

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Redirecionamento da execução
  • Responsável subsidiário
  • Violação direta de dispositivo da constituição federal não configurada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI EI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. TEMA 133 DE RECURSOS REPETIVOS DO TST. VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a tese vinculante firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte, no Tema 133 de Recursos Repetitivos, de que “a constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução”, não se divisando, nestes termos, de violação dos dispositivos constitucionais indicados – art. 5.º, II, XXXV e LV, da Constituição Federal -, nos termos exigidos no art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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