TSTAg-AIRR 0001073-48.2024.5.08.0121
Deserção do recurso de revista: apólice de seguro garantia judicial
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso de revista
- Apólice de seguro garantia judicial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. Hipótese em que a Presidência do TST manteve a deserção do recurso de revista do reclamado, ao fundamento de que é indispensável a juntada da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP no prazo alusivo ao recurso, sendo inadmissível a apresentação extemporânea do aludido documento. Em que pese à possibilidade de conferência da validade da apólice de seguro garantia no endereço eletrônico da SUSEP, verifica-se que não foi apresentada certidão de regularidade da companhia seguradora perante a SUSEP. A não apresentação da documentação necessária para análise da regularidade da apólice do seguro garantia judicial equivale à ausência de depósito recursal. Ademais, não se aplica ao caso a OJ 140 do TST, que é no sentido de que em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido, pois trata-se de ausência total de depósito recursal válido. Nesse contexto, não há como se afastar a deserção do recurso da reclamada. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora