TSTAg-AIRR 0020948-54.2020.5.04.0024
Administração pública: terceirização
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Descumprimento
- Indenização por dano moral
- Atraso no pagamento dos salários de forma reiterada
Ementa
AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. No caso, o Agravante, quando da interposição do recurso de revista, não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que deixou de indicar, de forma precisa, o trecho da decisão recorrida que evidencia o prequestionamento da matéria impugnada. A transcrição do extenso inteiro teor do acórdão regional não atende à exigência legal, por não permitir a identificação específica dos fundamentos adotados pela instância ordinária que configura o necessário prequestionamento da controvérsia. Incide, pois, o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT como óbice ao processamento do recurso de revista. Nesse contexto, impõe-se a manutenção da decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DE FORMA REITERADA. CONFIGURAÇÃO. TEMA 103 DA TABELA DE IRR/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. O tema ora em análise, “O atraso reiterado e injustificado no pagamento de salários pelo empregador configura hipótese de dano moral ao empregado sujeito à reparação?” (Tema 103 da tabela de IRRR/TST), foi afetado para julgamento em incidente de recursos de revistas repetitivos, sem determinação de suspensão dos processos em tramitação, restando caracterizada a transcendência jurídica da causa. 2. O Tribunal Regional manteve a condenação do Reclamado ao pagamento de indenização por dano moral, ante a constatação de atraso reiterado no pagamento de salários. 3. A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que a mora contumaz na quitação da aludida verba acarreta dificuldades financeiras e sofrimento psíquico ao trabalhador, configurando-se dano in re ipsa, de forma a ensejar dano moral. Julgados. 4. Logo, considerando o acervo fático-probatório produzido nos autos, e insuscetível de revisão por esta instância extraordinária (Súmula 126/TST), o acórdão regional revela consonância com a jurisprudência desta Corte, a atrair os óbices da Súmula 333/TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de março de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator