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Jurisprudências

STFHC 273.950 AgR

Indulto natalino: decreto Presidencial n. 12.338/2024

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Penal
  • Indulto natalino
  • Decreto Presidencial n. 12.338/2024
  • Somatório das penas superior a 12 anos
  • Requisito objetivo não atendido

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Indulto natalino. Decreto Presidencial n. 12.338/2024. Somatório das penas superior a 12 anos. Requisito objetivo não atendido. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão em que deneguei a ordem de habeas corpus.

II. Questão em discussão

2. Discute-se, na hipótese, a possibilidade de concessão do indulto previsto no Decreto n. 12.338/2024 ao agravante, considerando que o somatório das penas a ele impostas supera 12 anos.

III. Razões de decidir

3. O não preenchimento de critérios objetivos necessários à concessão do indulto, como na espécie, em que o somatório das penas imputadas ao agravante ultrapassa 12 anos, não autoriza a concessão do benefício executório.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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