STFHC 273.950 AgR
Indulto natalino: decreto Presidencial n. 12.338/2024
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Indulto natalino
- Decreto Presidencial n. 12.338/2024
- Somatório das penas superior a 12 anos
- Requisito objetivo não atendido
Ementa
Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Indulto natalino. Decreto Presidencial n. 12.338/2024. Somatório das penas superior a 12 anos. Requisito objetivo não atendido. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão em que deneguei a ordem de habeas corpus.
II. Questão em discussão
2. Discute-se, na hipótese, a possibilidade de concessão do indulto previsto no Decreto n. 12.338/2024 ao agravante, considerando que o somatório das penas a ele impostas supera 12 anos.
III. Razões de decidir
3. O não preenchimento de critérios objetivos necessários à concessão do indulto, como na espécie, em que o somatório das penas imputadas ao agravante ultrapassa 12 anos, não autoriza a concessão do benefício executório.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.