TSTAg-RRAg 1001673-59.2020.5.02.0606
Intervalo Intrajornada: diferenças por Desvio de Função
- Direito do Trabalho
- Intervalo Intrajornada
- Diferenças por Desvio de Função
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 DIFERENÇAS SALARIAIS DESVIO DE FUNÇÃO COMPROVADO HORAS EXTRAS POSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO DA JORNADA INTERVALO INTRAJORNADA LIMITADO AO PERÍODO SUPRIMIDO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Diferenças por Desvio de Função; Ente Público