TSTAIRR 0000911-17.2023.5.07.0024
Sindicato: piso salarial dos profissionais de enfermagem
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Sindicato
- Piso salarial dos profissionais de enfermagem
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM. LEI Nº 14.434/2022. ADI 7.222. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No bojo do julgamento da ADI 7.222, o Supremo Tribunal Federal fixou expressamente os marcos temporais e as condições para a eficácia da Lei nº 14.434/2022. À luz dos parâmetros ali definidos, não há respaldo para reconhecer a incidência da referida norma no período anterior à decisão cautelar proferida em 4.9.2022, como pretende a parte autora. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 31 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator