TSTAg-AIRR 0000656-50.2021.5.05.0003
Reembolso por quilômetro rodado: previsão em norma interna
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Reembolso por quilômetro rodado
- Previsão em norma interna
- Não atendimento ao artigo 896, §1º-a, i, da CLT
- Transcrição de trecho insuficiente do v. acórdão recorrido
- Mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. REEMBOLSO POR QUILÔMETRO RODADO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. NÃO ATENDIMENTO AO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. II. No caso, a parte efetuou a transcrição de trecho insuficiente para o deslinde da questão recorrida em seu recurso de revista, o que não satisfaz a exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de outubro de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator