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Jurisprudências

STFRE 1.446.130 AgR

Ofensa reflexa à Constituição Federal: ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Tributário
  • Ofensa reflexa à Constituição Federal
  • Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Direito à isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante AFRMM. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, por se tratar de mandado de segurança.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança na origem, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, em virtude do art. 25 da Lei 12.016/2009, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.

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