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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000829-51.2021.5.02.0032

Inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-a, i, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Resulta inviável, assim, o processamento do apelo
  • Intervalo Intrajornada
  • Ente Público
  • Regime 12 x 36
  • Abrangência da Condenação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Ente Público; Regime 12 x 36; Abrangência da Condenação

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