STJAgInt no AREsp 3.207.820
Citação não comprovada: existência de convênio com o agravante
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Citação não comprovada
- Existência de convênio com o agravante
- Revisão
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CITAÇÃO NÃO COMPROVADA. EXISTÊNCIA DE CONVÊNIO COM O AGRAVANTE. MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA DOS AUTOS. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na espécie, ficou reconhecido: i) a inexistência de aviso de recebimento nos autos físicos; ii) o registro eletrônico genérico de "aviso de recebimento positivo", sem indicação de folhas; iii) o convênio PGM/TJRJ (2001) atribuindo ao Município a expedição e a juntada do AR; e iv) a observação institucional de que as informações do portal não produzem efeitos legais.
2. A conclusão alcançada está amparada em premissas fáticas ponderadas pelo Tribunal de origem, as quais não são passíveis de revisão pela via estreita do recurso especial. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.