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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001250-68.2021.5.02.0702

Limitação da condenação aos valores dos pedidos indicados na petição inicial

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O PRECEDENTE DA SUBSEÇÃO UNIFORMIZADORA DESTA CORTE (EMB-RR-555-36.2021.5.09.0024). Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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