TSTAIRR 11512-94.2019.5.03.0069
Execução: equiparação salarial -período de apuração das diferenças salariais.cálculos de liquidação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Valor da Causa
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
- Cerceamento de Defesa
- Transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL -PERÍODO DE APURAÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS.CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação "supõe dissonância patente entre as decisões", "o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. Assentou o TRT que "consta no título executivo a condenação da ré ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do reconhecimento da equiparação salarial com os paradigmas André Gomes da Rocha, Sidney Guimarães de Almeida e Miguel Matias do Sacramento, por todo o período imprescrito (...)", além do que, "como bem pontuado pelo Juízo de origem, o título executivo registrou expressamente que a equiparação salarial foi decorrente da equivalência de serviço e não da nomenclatura do cargo ocupado". Também foi registrado que "o comando exequendo assim dispôs (sentença ID ac911dd): A identidade funcional não pode ser medida de forma rígida, pois a área operacional da empresa é composta por setores distintos, devendo ser observada a equivalência do serviço para fixação dos salários de um técnico manutenção, sob pena de ser configurada discriminação indireta, já que não é explícito o critério que fazia com que um técnico manutenção realizasse o serviço em um setor específico e não em outro (...)". 3. Diante das premissas evidenciadas pelo Regional, dessume-se que foi preservada a incolumidade da coisa julgada na elaboração dos cálculos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Valor da Causa; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cerceamento de Defesa; Transcendência; Legitimidade Ativa