TSTAg-AIRR 552-30.2021.5.13.0005
Deserção do recurso de revista: abertura de prazo
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Abertura de prazo
- Ausência de manifestação da parte
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ABERTURA DE PRAZO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido , com incidência de multa de 2%, nos termos do §4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.
Indexação
Preparo / Deserção