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Jurisprudências

TSTEmb-RR 1811-68.2012.5.03.0065

Interposição sob a égide da lei 11.496/2017: responsabilidade subsidiária

Ementa

EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2017. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Esta Subseção, no primeiro acórdão proferido, não conheceu do recurso de embargos da CEMIG. Considerou, para tanto, que a decisão proferida pela Eg. Turma, pautada na ausência de prova da fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, estava em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. 2 . O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento do Tema 1.118 de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público ". 3 . Assim, observado o entendimento firmado pelo STF em sede de repercussão geral, merece ser reformada a decisão proferida pela Eg. Sexta Turma, para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída à tomadora dos serviços. 4 . Juízo de retratação exercido. Recurso de embargos conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, no exercício do juízo de retratação, conhecer do recurso de embargos, por contrariedade à Súmula 331, V, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída à CEMIG Distribuição S.A..

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