TSTAg-AIRR 1000618-40.2023.5.02.0292
Decisão baseada na incidência do óbice da súmula 218 do TST
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Decisão baseada na incidência do óbice da súmula 218 do TST
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA COLEPAV AMBIENTAL LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO BASEADA NA INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 218 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que, na decisão agravada, se negou provimento ao recurso da reclamada, com fundamento no óbice da Súmula 218 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte limita-se a defender que teriam sido violados dispositivos constitucionais e que a matéria apresentaria transcendência. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 17 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator