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Jurisprudências

TSTAIRR 0001047-30.2015.5.05.0192

Matéria estranha à lide: incidência do item i da súmula 422 do TST

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Matéria estranha à lide
  • Incidência do item i da súmula 422 do TST
  • Multa por litigância de má-fé

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS EXECUTADAS – MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. A pretensão recursal não se viabiliza, uma vez que as executadas impugnam, no agravo de instrumento, matéria diversa daquela efetivamente analisada no despacho denegatório. Enquanto a decisão agravada enfrentou o tema “RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NO AGRAVO DE PETIÇÃO”, nas razões do agravo, as recorrentes insurgem-se contra suposta deserção do recurso ordinário e questiona a concessão dos benefícios da justiça gratuita à entidade beneficente. A desconexão entre as razões recursais e os fundamentos do despacho denegatório configura afronta ao princípio da dialeticidade, atraindo a incidência do óbice previsto no item I da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. II – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. Não procede o pedido de condenação das executadas ao pagamento de multa por litigância de má-fé, formulado pela exequente em contrarrazões, uma vez que não ficou configurado o alegado intuito procrastinatório, mas apenas o exercício do direito de defesa das partes recorrentes, constitucionalmente assegurado. Pedido indeferido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e indeferir o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, formulado em contrarrazões. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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