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Jurisprudências

TSTRR-Ag 937-17.2014.5.05.0014

Turnos ininterruptos de revezamento: norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Norma coletiva
  • Jornada de trabalho superior a 8 horas diárias
  • Observância do limite da jornada semanal
  • Horas Extras
  • Prescrição

Ementa

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. OBSERVÂNCIA DO LIMITE DA JORNADA SEMANAL. Dá-se provimento ao agravo, para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. OBSERVÂNCIA DO LIMITE DA JORNADA SEMANAL. Diante da possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, com interpretação que lhe foi conferida no ARE nº 1.121.633 e no RE nº 1.476.596 pelo Supremo Tribunal Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido. III - RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. OBSERVÂNCIA DO LIMITE DA JORNADA SEMANAL. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu ser inválida a norma coletiva no tocante aos turnos ininterruptos de revezamento. Consta do acórdão recorrido que o reclamante estava submetido a jornadas de 12 horas diárias e 36 horas semanais e que havia prestação de horas extras. 2. Sobre o tema, decorre das rationes decidendi abraçadas no ARE 1.121.633 (Tema nº 1.046), RE nº 1.476.596, RE 633.782 (Tema nº 532) e nas ADIs n. 4.842/DF, 5.994/DF e 5.322/DF o seguinte: a) desde que respeitados os parâmetros mínimos que asseguram o direito ao descanso do trabalhador, é válido o instrumento coletivo que estabelece a prorrogação das jornadas em turnos ininterruptos de revezamento, inclusive após a 8ª hora diária (ARE 1.121.633 – Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral e RE 1.476.596 – representativo da controvérsia); b) o descumprimento do acordado em razão da prestação habitual de labor extraordinário enseja apenas o pagamento do tempo à disposição que ultrapassar o horário estendido fixado no instrumento coletivo, sem prejuízo do respectivo adicional constitucional ou convencional; c) a fixação da duração diária do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento superior à oitava hora é possível, como na hipótese de jornada 12x36, ou de compensação em que se respeite, ao menos pela média, o limite semanal de quarenta e quatro horas. 3 . No caso em tela, o recurso de revista interposto pela reclamada comporta conhecimento, uma vez que a decisão regional foi proferida em dissonância com a orientação vinculante firmada pelo STF no Recurso Extraordinário nº 1.476.596. Assim, deve ser reconhecida a validade da norma coletiva e determinado o pagamento como extra apenas das horas que excederem a jornada prevista na norma coletiva. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para determinar o exame do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a validade da norma coletiva e determinar o pagamento como extra apenas das horas que excederem a jornada prevista na norma coletiva ou as quarenta e quatro horas semanais. Valores a serem apurados em liquidação de sentença, autorizando-se a compensação de parcelas pagas sob o mesmo título.

Indexação

Horas Extras; Prescrição; Transcendência

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