TSTAIRR 1000321-63.2018.5.02.0468
Nulidade processual: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Contribuição sindical urbana
- Irregularidade na notificação do sujeito passivo
- Publicação de edital genérico
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR ( SINDICATO DOS TRABALHADORES EMPREGADOS EM TRANSPORTE ESCOLAR EM VEICULOS DE PEQUENO, MEDIO E GRANDE PORTE DA REGIAO DO ABC ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 896, "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não procede a indicada ocorrência de negativa de prestação jurisdicional quanto ao exame da matéria que constituiu a insurgência da parte, tampouco ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. AÇÃO DE COBRANÇA. IRREGULARIDADE NA NOTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. PUBLICAÇÃO DE EDITAL GENÉRICO. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULAS 126 E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a notificação de lançamento do crédito tributário é imprescindível para a sua cobrança judicial, porque se trata de condição de eficácia do ato administrativo tributário. Ademais, a necessidade de publicação de editais concernentes ao recolhimento do antigo imposto sindical constitui requisito legal previsto no art. 605 da CLT, no intuito de se promover a ciência do contribuinte da obrigação a fim de notificá-lo e constituí-lo em mora, condição sine qua non para a cobrança do crédito tributário, não bastando a mera publicação de editais genéricos, sem a individualização do devedor e as demais formalidades para a constituição do crédito tributário. Julgados. No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu que não houve a regular notificação do sujeito passivo, restando inviabilizada a constituição e, por conseguinte, a cobrança do crédito tributário, o que é insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. A decisão regional está de acordo com a notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Comprovação de Repasse da Contribuição Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional