STJAgInt no AREsp 2.636.259
Improbidade administrativa: benefício da assistência judiciária indeferido
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Improbidade administrativa
- Benefício da assistência judiciária indeferido
- Não comprovação de hipossuficiência para fins de gratuidade da justiça
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INDEFERIDO. NÃO COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA PARA FINS DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No recurso especial, o insurgente defendeu o direito à concessão do benefício da gratuidade judiciária.
2. O Tribunal estadual, ao se manifestar sobre o tema, entendeu inexistir a demonstração da insuficiência de recursos financeiros para justificar o deferimento do pedido de justiça gratuita.
3. Considerando que a fundamentação exposta no acórdão recorrido está amparada na conclusão extraída do conjunto fático-probatório dos autos, mostra-se vedado a este Tribunal Superior a revisão do entendimento adotado, dada a incidência da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.