TSTAg-AIRR 1000781-87.2022.5.02.0087
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de periculosidade
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adicional de periculosidade
- Inflamáveis
- Armazenamento inferior ao limite tolerado
- Aplica-se o ó bice da Súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. ARMAZENAMENTO INFERIOR AO LIMITE TOLERADO. O e. TRT, soberano no exame das provas dos autos, a teor da Súmula nº 126, do TST, consignou que não foi verificado o armazenamento de substância inflamável, em área interna onde laborou a parte autora, em quantidade superior a 250 litros, considerando indevido o adicional de periculosidade. Aplica-se o ó bice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.