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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000781-87.2022.5.02.0087

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de periculosidade

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Adicional de periculosidade
  • Inflamáveis
  • Armazenamento inferior ao limite tolerado
  • Aplica-se o ó bice da Súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. ARMAZENAMENTO INFERIOR AO LIMITE TOLERADO. O e. TRT, soberano no exame das provas dos autos, a teor da Súmula nº 126, do TST, consignou que não foi verificado o armazenamento de substância inflamável, em área interna onde laborou a parte autora, em quantidade superior a 250 litros, considerando indevido o adicional de periculosidade. Aplica-se o ó bice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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