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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2557-66.2013.5.05.0251

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: assim, havendo inovação recursal em sede de agravo interno, não há como autorizar o processamento do apelo

Relator(a): Liana Chaib

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA LIDE, NA FASE DE EXECUÇÃO TRABALHISTA, DE EMPRESA INTEGRANTE DE GRUPO ECONÔMICO QUE NÃO PARTICIPOU DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. C onstata-se, de plano, que a irresignação da parte agravante relativa ao tema " Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento" configura mera inovação recursal, pois não constou das razões do recurso de revista, tendo sido invocadas apenas quando da interposição do presente agravo interno. Com efeito, note-se que a decisão agravada sequer tratou desse tema, apenas da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Assim, havendo inovação recursal em sede de agravo interno, não há como autorizar o processamento do apelo. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional

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